Segundo o Artigo 41 da Lei nº 9.605/1998, do governo federal, provocar incêndio em mata ou floresta é uma conduta e atividade lesiva ao meio ambiente.
O ato é considerado crime ambiental, passível de pena de reclusão de dois a quatro anos, além da multa. As denúncias sobre incêndios florestais podem ser feitas pelo número 193, gratuitamente.
De poluição a crimes ambientais
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.
Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
COMO DENUNCIAR?
?A população pode contribuir fazendo denúncias pelos telefones 156 (prefeituras), 193 (Corpo de Bombeiros) e 190 (Polícia Militar) ou ainda na Defesa Civil de sua cidade.
Contato da DEFESA CIVIL DE JUNDIAÍ
Coordenadoria da Defesa Civil
Endereço: Rua Dino, nº 843, Vila Joana, CEP: 13.216-040, Jundiaí/SP
Telefone: (11) 4586-0666
Emergência (plantão 24 horas): 199
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Alertas de baixa umidade do ar são emitidos pela Defesa Civil.
A Defesa Civil classifica os níveis de umidade em três tipos: estado de atenção, quando a umidade fica entre 20% e 30% por cinco dias consecutivos; estado de alerta, com umidade entre 12% e 20% por três dias consecutivos, e o estado de emergência, declarado quando esse índice fica abaixo dos 12% por, no mínimo, dois dias consecutivos.
fonte TJ